CONSELHOS E COLEGIADOS

Conselho Superior – CONSUP

 

Órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:

            I - Diretor Geral, que o preside;

            II - Diretor Acadêmico;

III - Diretor Administrativo - Financeiro;

IV - Até três (3) representantes da Entidade Mantenedora,

V  - Um (1)  representante da comunidade;

VI - Um (1) representante do corpo discente;

VII – Até cinco (5) representantes do corpo docente;

O representante do corpo discente deve estar regularmente matriculado, não estar em dependência, ter freqüência e desempenho satisfatórios nas disciplinas cursadas.

O CONSUP reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Principais Competências do CONSUP

 

Compete ao Conselho Superior - CONSUP:

  •  exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo, a jurisdição superior da Faculdade;

 

  •  aprovar este Regimento, suas alterações e emendas, submetendo-o à aprovação do Órgão Federal competente;
  • deliberar, atendida a legislação em vigor, sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações de graduação, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, pós-graduação e cursos seqüenciais;

 

  •  deliberar sobre a política de recursos  humanos da Faculdade, planos de carreira e salários, no âmbito de sua competência, submetendo-a à Entidade Mantenedora;
  •  decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;

 

  •  decidir sobre a concessão de títulos acadêmicos e honoríficos e sobre a instituição de símbolos, bandeiras e outros dísticos para uso da Faculdade e da sua comunidade acadêmico - administrativa;

 

Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEP

 

Órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, em matéria de natureza acadêmica, é constituído pelos seguintes membros:

I - Diretor Geral, que o preside;

II – Vice – Diretor Geral

II - Diretor Acadêmico;

IV - Coordenadores de Cursos;

V – Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

VI - Até cinco (5) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;

VII - Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumprida as exigências do Parágrafo único do art. 7o deste Regimento.

O CONSEP reúne-se ordinariamente no inicio e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Principais atribuições do CONSEP

  •  fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;

 

  • apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais;
  • deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais, em primeira instância e em grau de recurso;

 

  • aprovar o Calendário Acadêmico;
  •  fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências, adaptações e aproveitamento de estudos;

 

  •  aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão;
  •  apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação;

 

  • aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;
  •  referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral;

 

  • propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;

 

Colegiados de Curso (COLECs)

Órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:

I – Coordenador de Curso,

II – Professores que ministram disciplinas no Curso,

III – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do Art. 7o deste Regimento.

O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.

Principais Competências dos Colegiados de Curso

 

  •  pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da Faculdade e com as presentes normas regimentais;
  • quanto à organização didática-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;

 

  • apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática intradisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;
  • analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático e acadêmico e administrativo;

 

  • inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de cursos (ENADE) e avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistos aos procedimentos acadêmicos;
    • analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso a serem encaminhados ao CONSEP.