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CONSELHOS E COLEGIADOS
Conselho Superior – CONSUP
Órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor Geral, que o preside;
II - Diretor Acadêmico;
III - Diretor Administrativo - Financeiro;
IV - Até três (3) representantes da Entidade Mantenedora,
V - Um (1) representante da comunidade;
VI - Um (1) representante do corpo discente;
VII – Até cinco (5) representantes do corpo docente;
O representante do corpo discente deve estar regularmente matriculado, não estar em dependência, ter freqüência e desempenho satisfatórios nas disciplinas cursadas.
O CONSUP reúne-se ordinariamente no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Principais Competências do CONSUP
Compete ao Conselho Superior - CONSUP:
- exercer, como órgão consultivo, deliberativo e normativo, a jurisdição superior da Faculdade;
- aprovar este Regimento, suas alterações e emendas, submetendo-o à aprovação do Órgão Federal competente;
- deliberar, atendida a legislação em vigor, sobre a criação, incorporação, suspensão e extinção de cursos ou habilitações de graduação, a serem aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, pós-graduação e cursos seqüenciais;
- deliberar sobre a política de recursos humanos da Faculdade, planos de carreira e salários, no âmbito de sua competência, submetendo-a à Entidade Mantenedora;
- decidir sobre os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar;
- decidir sobre a concessão de títulos acadêmicos e honoríficos e sobre a instituição de símbolos, bandeiras e outros dísticos para uso da Faculdade e da sua comunidade acadêmico - administrativa;
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEP
Órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva, em matéria de natureza acadêmica, é constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor Geral, que o preside;
II – Vice – Diretor Geral
II - Diretor Acadêmico;
IV - Coordenadores de Cursos;
V – Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
VI - Até cinco (5) representantes do corpo docente, escolhidos por seus pares, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período;
VII - Um (1) representante do corpo discente, escolhido pelos órgãos de representação estudantil, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumprida as exigências do Parágrafo único do art. 7o deste Regimento.
O CONSEP reúne-se ordinariamente no inicio e no fim de cada período letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, por iniciativa própria ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.
Principais atribuições do CONSEP
- fixar as diretrizes e políticas de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade;
- apreciar e emitir parecer sobre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais;
- deliberar sobre representações relativas ao ensino, pesquisa, extensão e cursos seqüenciais, em primeira instância e em grau de recurso;
- aprovar o Calendário Acadêmico;
- fixar normas complementares às deste Regimento sobre processo seletivo, diretrizes curriculares e programas, matrículas, transferências, adaptações e aproveitamento de estudos;
- aprovar projetos de pesquisa e programas de extensão;
- apreciar as diretrizes curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação;
- aprovar normas específicas para os estágios supervisionados, elaboração, apresentação e avaliação de monografias ou trabalho de conclusão de curso;
- referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Diretor Geral;
- propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades acadêmicas;
Colegiados de Curso (COLECs)
Órgão deliberativo e consultivo, de natureza acadêmica, no âmbito do curso de graduação, é constituído dos seguintes membros:
I – Coordenador de Curso,
II – Professores que ministram disciplinas no Curso,
III – Um (1) representante do corpo discente do curso, escolhido pelos alunos do curso, com mandato de um (1) ano, admitida uma recondução por igual período e cumpridas as exigências do Parágrafo único do Art. 7o deste Regimento.
O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.
Principais Competências dos Colegiados de Curso
- pronunciar-se sobre o projeto pedagógico do curso, programação acadêmica e seu desenvolvimento nos aspectos de ensino, iniciação à pesquisa e extensão, articulados com os objetivos da Faculdade e com as presentes normas regimentais;
- quanto à organização didática-pedagógica dos planos de ensino de disciplinas, elaboração e ou reelaboração de ementas, definição de objetivos, conteúdos programáticos, procedimentos de ensino e de avaliação e bibliografia;
- apreciar programação acadêmica que estimule a concepção e prática intradisciplinar entre disciplinas e atividades de distintos cursos;
- analisar resultados de desempenho acadêmico dos alunos e aproveitamento em disciplinas com vistas a pronunciamentos pedagógico-didático e acadêmico e administrativo;
- inteirar-se da concepção de processos e resultados de Avaliação Institucional, Padrões de Qualidade para Avaliação de Cursos, Avaliação de cursos (ENADE) e avaliação de Desempenho e Rendimento Acadêmico dos Alunos no Curso com vistos aos procedimentos acadêmicos;
- analisar e propor normas para o estágio supervisionado, elaboração e apresentação de monografia e de trabalho de conclusão de curso a serem encaminhados ao CONSEP.
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