ORIENTAÇÕES  PARA ANÁLISE DE ABONO DE FALTAS E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA FAULDADE MINEIRENSE

Freqüência / Faltas

A freqüência às aulas é obrigatória e sua verificação é realizada sistematicamente. Sendo a freqüência estabelecida em 75% da carga horária do período em que estiver matriculado, o aluno deverá tomar cuidado para não ultrapassar 25% de ausência, caso em que estará automaticamente reprovado, mesmo possuindo média para aprovação.
Nos 25% de ausência permitidos incluem-se viagens, morte em família, consultas médicas e odontológicas, afastamento por doença não amparada para a compensação de ausência, etc.

Abono de Faltas

 O abono de faltas não é previsto na legislação educacional, exceto nos casos:
<!- Aluno pertencente a Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercícios de manobra, ou do reservista do Serviço Militar que seja chamado para fins de exercício de apresentação de reserva ou de cerimônia cívica do Dia do Reservista;
<!-  Aluno membro da Comissão Própria de Auto-avaliação –CPA, quando solicitado pelo SINAES- Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Regime Excepcional de Compensação de Ausência

O aluno terá direito a compensar suas ausências às atividades acadêmicas realizando trabalhos domiciliares, conforme DECRETO-LEI Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969.
Os pedidos de compensação de faltas somente serão deferidos em caso de:
- Doenças infecto-contagiosas, traumatismos e outras condições perturbadoras da saúde, que gerem incapacidade física para freqüência às aulas, comprovadas por atestado médico.
- Gravidez, a partir do oitavo mês de gestação, pelo prazo de três meses. Em ambos os casos, o direito de compensar ausência com trabalhos escolares domiciliares não se estende às avaliações do desempenho escolar, LEI Nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
O pedido deve ser protocolizado na Secretaria Geral, até 72 horas após o primeiro dia de afastamento, acompanhado do atestado médico com o indicativo do diagnóstico com base na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de afastamento (início e término).  Não serão aceitos atestados fora do prazo.

Lei nº 9.615, de 24 de março  de 1998 Art. 85 :
“Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.”

O aluno ou seu representante deverá retirar na Secretaria, a relação das atividades/trabalhos domiciliares solicitados pelos professores, que após os avaliarem concluirão pela sua Suficiência ou Insuficiência.