Normas e Regulamentos


01 - Serviços de Protocolo - O acadêmico tem o direito e o dever de sanar qualquer dúvida existente em relação à sua vida escolar. A secretaria está à disposição do acadêmico para os devidos esclarecimentos e requerimentos.  Este  mesmo  setor  encaminhará  o  acadêmico  à Secretaria Geral ou ao Diretor Acadêmico da FAMA, se assim  julgar necessário. A Secretaria do FAMA funciona de Segunda a Sexta-feira, no período das 7:30 às 22:50 e aos sábados das 7:30 às 18:00 horas.

02 - Informações por telefone - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações a respeito de notas, provas, calendário, freqüência, horário, situações escolares e pedidos afins. RECOMENDA-SE A LEITURA E OBSERVAÇÃO DO CALENDÁRIO E DO MANUAL DO ACADÊMICO.

03 -  Requerimentos  -  Os  assuntos  para  serem  oficialmente  apreciados  pela  direção, coordenadorias de curso e demais órgãos competentes, devem ser encaminhados através de requerimento próprio, através do serviço de protocolo da Secretaria Acadêmica.  
Para que o acadêmico seja melhor e mais rapidamente atendido em suas solicitações, deve anexar ao requerimento os esclarecimentos sobre sua finalidade. Os prazos para deferimentos ou não dos requerimentos acadêmicos estão disponíveis na secretaria acadêmica.

04 - Dispensa de disciplina - Poderão ser requeridas dispensas de disciplinas através da análise curricular de equivalência de estudos das disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme normas de aproveitamento de estudos deferidas pelo MEC. Neste caso o acadêmico deverá apresentar o programa da disciplina e histórico escolar da faculdade de origem e requerer, nos prazos contidos no calendário o seu aproveitamento.

05 - Verificação dos documentos – Todos os acadêmicos, deverão, logo no início do semestre letivo, verificar junto à secretaria, se a sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos, evitando-se desta forma, contratempos quando da expedição do diploma e demais documentos que atestam a sua vida acadêmica.

06 - Mudanças de dados do Acadêmico - Os dados do acadêmico que podem ser alterados por sua solicitação, são os pessoais e o endereço.  A permanente atualização dos dados pessoais e do endereço tem grande utilidade na elaboração dos documentos dos acadêmicos. Esta atualização deve ser requerida no protocolo, devidamente justificada.  É o caso, por exemplo, das alunas que se casam e acrescem o sobrenome do marido.


 07 - Afixação de cartazes - A afixação de cartazes e placas nos corredores e salas de aula confunde os leitores e prejudica o aspecto visual condizente com o recinto da Instituição; somente com a autorização da Secretária Geral, poderão ser utilizados estes  locais com  tais cartazes e placas ou faixas.

08 - Comprovante de quitação - Sempre que exigido, deverá o acadêmico fazer prova da quitação dos seus encargos financeiros para com esta instituição de ensino. Será emitido anualmente ao acadêmico um Comprovante anual de Débitos, sendo o mesmo retirado no serviço de protocolo em períodos a serem divulgados pela Diretoria Administrativa e Financeira.
 
09 - Formas de admissão na Instituição - A admissão aos cursos de graduação da FAMA somente é feita através das seguintes formas: 

  1. Concurso vestibular, aberto a todos os acadêmicos que tenham concluído o segundo grau ou equivalente.  Tal concurso é realizado semestralmente, admitindo-se segunda opção e/ou chamada. 

 

  1. Transferidos e graduados que poderão ser aceitos segundo as normas específicas e a disponibilidade de vagas da FAMA, devendo os interessados participar de processo seletivo.

 
10 - Matrícula - A matrícula é feita semestralmente mediante requerimento do interessado ou pelo seu representante legalmente constituído, dentro do prazo fixado pelo calendário. No caso de reprovação, o acadêmico terá de repetir a disciplina em que for reprovado, observando normas estabelecidas pelo CONSEP PREVISTAS NO MANUAL DO ACADÊMICO.

11 - Trancamento de matrícula - A suspensão total das atividades acadêmicas requeridas pelo acadêmico, é feita mediante o trancamento de matrícula, em formulário próprio, protocolado em data prevista no calendário Acadêmico. Referida matrícula deverá ser reaberta semestralmente, não podendo, entretanto, serem os períodos de trancamento superiores ao prazo para conclusão do curso que o acadêmico esteja matriculado. O trancamento só será possível aos acadêmicos que estiverem com suas mensalidades efetivamente pagas.

12 - Avaliações - A verificação do rendimento escolar será por disciplina e, bimestralmente será atribuída uma nota ao acadêmico. Para atribuição da nota, serão levadas em conta as freqüências aos trabalhos escolares, além da efetiva aprovação nas disciplinas, assim demonstradas:

    1. Serão aplicadas no mínimo 2 provas bimestrais, sendo que a soma das notas atribuídas às mesmas, dividida por dois, dará a média bimestral, que deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete), para aprovação sem a necessidade de exame final.

 

    1. O acadêmico que obtiver media semestral abaixo de 3,5 (três) será considerado reprovado na disciplina em questão.
    1. O acadêmico que obtiver media igual ou superior a 3,5 (três) e inferior a 7,0 (sete) estará sujeito a exame final, devendo a sua nota final, resultado da média aritmética da média semestral (1° e 2° bimestres) e do exame final ser igual ou superior a 5,0 (cinco) para obter aprovação.

 

    1. Se o acadêmico, em exame final, obtiver em sua nota final média abaixo de 5,0 (cinco) será considerado reprovado na disciplina em questão.

  1. Os acadêmicos que não obtiverem o mínimo de presença exigido 75% (setenta e cinco por cento) serão reprovados por falta. 

 

  1. As provas finais não serão devolvidas aos acadêmicos e ficarão arquivadas na secretaria.